Para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, a situação do calendário escolar e do trabalho dos professores foi definida pela legislação federal (Lei Geral da Copa Feminina / Lei nº 15.421/2026).

1. Férias e Recesso Escolar Sincronizados
- Recesso de 30 dias em junho/julho: A legislação determina que as férias/recesso de meio de ano (de inverno) em todas as instituições de ensino das redes pública e privada sejam obrigatoriamente ajustadas para coincidir com o período do torneio (entre 24 de junho e 25 de julho de 2027).
- Professores em recesso: Como o recesso escolar cobrirá integralmente o mês de realização da competição, os professores estarão em período de recesso regular.
2. Cumprimento dos 200 Dias Letivos e Carga Horária
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) exige o cumprimento mínimo de 200 dias letivos e 800 horas de trabalho escolar. Para acomodar o deslocamento das férias para o final de junho e julho, as redes de ensino e secretarias estão adequando os calendários escolares através de:
- Ajuste de início/fim das aulas: Encerramento do segundo semestre adentrando meados de dezembro.
- Aulas aos sábados: Utilização de sábados letivos para recomposição da carga horária.
- Remanejamento de feriados prolongados: Encurtamento de outros recessos menores ao longo do ano.
- Garantia de direitos: As férias de janeiro e os demais direitos trabalhistas de alunos e docentes permanecem preservados sem prejuízos.
3. Feriados e Pontos Facultativos
- Jogos da Seleção: A legislação autoriza o Governo Federal a decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina, além de conceder autonomia para que estados e municípios (principalmente as cidades-sede) instituam pontos facultativos em dias de eventos.
- Impacto nas escolas: Como as turmas e professores estarão em recesso escolar ao longo de toda a competição, as aulas normais não serão afetadas diretamente pelas datas de jogos.
4. Reação das Escolas Particulares
A medida gerou debates no setor privado de ensino:
- Entidades representativas do ensino privado (como a FENEP e SINEPEs estaduais) questionam a obrigatoriedade.
- Elas argumentam que as instituições privadas deveriam ter autonomia administrativa (conforme a LDB) para decidir sobre o seu próprio cronograma de recesso, desde que garantida a carga horária mínima.
